Documento legal

Contrato de Serviço.

Este instrumento estabelece as regras e responsabilidades da contratação dos serviços Resan Cloud. Leitura recomendada antes da contratação.

01Aceitação e Definições

O presente instrumento estabelece as normas para a utilização dos serviços providos pela Resan Cloud, doravante denominada CONTRATADA. Ao concluir a contratação, o CLIENTE, doravante denominado CONTRATANTE, adere integralmente a este Termo, declarando ciência das capacidades técnicas da infraestrutura.

02Ciclo Financeiro e Inadimplência

Os serviços são prestados mediante pagamento antecipado, modalidade pré-pago. O descumprimento dos prazos de vencimento acarretará nas seguintes sanções automáticas para o CONTRATANTE:

  • Suspensão por inadimplência em um dia: transcorrido 1 dia corrido do vencimento sem compensação, a CONTRATADA suspenderá o serviço.
  • Rescisão e expurgo em três dias: atingido o prazo de 3 dias, o contrato será rescindido com a remoção definitiva de todos os dados pela CONTRATADA.
Reserva de Recursos

O CONTRATANTE declara ciência de que, durante a suspensão, os recursos permanecem reservados. Por haver consumo efetivo, o valor da fatura não sofrerá redução proporcional.

03Cancelamento e Reembolso

A Resan Cloud não exige fidelidade. O CONTRATANTE pode cancelar a qualquer tempo. Todavia, pela reserva mensal de slots no datacenter, não haverá devolução de valores pro-rata referentes a períodos não utilizados.

04Integridade de Dados e Backup

A CONTRATADA atua como provedora de IaaS. O CONTRATANTE é o único responsável pela segurança lógica, atualizações e integridade das informações contidas em sua VPS.

  • Isenção: a CONTRATADA não se responsabiliza por perda de dados decorrentes de falhas de software ou ataques cibernéticos ao CONTRATANTE.
  • Garantia: a CONTRATADA garante a ferramenta de backup, mas a integridade dos dados é responsabilidade do CONTRATANTE.

05Manutenções

Programada: a CONTRATADA enviará aviso prévio de até 48 horas. Emergência: a CONTRATADA reserva-se o direito de ação imediata para mitigar riscos à estabilidade global da rede.

06Uso Proibido

6.1. É causa de suspensão imediata e rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem direito a reembolso, a utilização da infraestrutura contratada para prática de spam, envio de mensagens em massa não solicitadas, ataques de negação de serviço (DoS ou DDoS), varredura ou exploração não autorizada de terceiros, mineração de criptomoedas, hospedagem de material ilegal, distribuição de malware, phishing, pornografia infantil, apologia ao crime ou qualquer atividade que viole as leis brasileiras vigentes, em especial o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Código Penal.

6.2. Retransmissão de sinais de TV e IPTV. É expressamente vedada a utilização de VPS, servidor dedicado ou qualquer outro recurso da CONTRATADA para hospedagem, distribuição, retransmissão, redistribuição, streaming ou revenda de canais de televisão aberta ou fechada, sinais de emissoras nacionais ou estrangeiras, conteúdo audiovisual protegido por direitos autorais (filmes, séries, novelas, desenhos, animações, transmissões esportivas ao vivo ou gravadas), listas ou playlists M3U/M3U8, sistemas Xtream Codes, painéis de revenda de IPTV, servidores Middleware (Stalker, Ministra, MAG), CDN de conteúdo audiovisual sem licenciamento, ou qualquer serviço equivalente comumente conhecido como "IPTV pirata", "IPTV clandestino" ou "TV Box não homologada".

6.2.1. A distribuição legal de conteúdo audiovisual no Brasil exige, cumulativamente e conforme a natureza da operação: (a) outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para prestação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) instituído pela Lei nº 12.485/2011, quando aplicável; (b) registro na Agência Nacional do Cinema (ANCINE) como Programadora e/ou Empacotadora de conteúdo audiovisual; (c) autorização expressa e por escrito de cada detentor de direitos autorais e conexos sobre cada obra transmitida, nos termos da Lei nº 9.610/1998; (d) autorização de cada emissora, produtora, estúdio, distribuidor ou clube esportivo para retransmissão dos respectivos sinais e eventos; (e) recolhimento das contribuições devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) quando houver execução pública de obras musicais e fonogramas; (f) cumprimento das obrigações fiscais, tributárias e do Código de Defesa do Consumidor.

6.2.2. O CONTRATANTE declara ciência de que a violação dos direitos autorais configura crime tipificado no artigo 184 do Código Penal (pena de detenção de três meses a quatro anos e multa, com majorações em caso de intuito de lucro direto ou indireto) e sujeita o infrator à responsabilização civil por danos materiais e morais, ao pagamento de indenizações e ao bloqueio judicial dos recursos utilizados na conduta.

6.3. Servidores de jogos, emuladores e servidores privados. É expressamente vedada a hospedagem, operação, distribuição, revenda ou disponibilização de servidores de jogos eletrônicos não oficiais, servidores privados (comumente conhecidos como private servers, pservers, freeshards ou emulators) que reproduzam, imitem, adaptem ou emulem, no todo ou em parte, jogos comerciais protegidos por direitos autorais e propriedade intelectual, tais como (rol exemplificativo e não exaustivo): World of Warcraft, Lineage II, Ragnarok Online, MU Online, Cabal Online, Perfect World, Tibia, Silkroad, Aion, Priston Tale, Grand Theft Auto V (servidores RP/FiveM não licenciados), Minecraft (servidores comerciais sem EULA compatível), Counter-Strike, entre outros. Também é vedada a hospedagem de qualquer software, launcher, painel, backend ou serviço acessório destinado a servidores desse tipo, incluindo websites de download, sistemas de cash-shop, fóruns e sistemas de doação vinculados.

6.3.1. A operação lícita de servidores de jogos, comunidades de jogadores ou plataformas de e-sports no Brasil exige, conforme a natureza da atividade: (a) licença ou autorização formal do detentor dos direitos autorais e da propriedade intelectual do jogo (publisher, desenvolvedor ou entidade licenciadora), respeitando os Termos de Serviço (EULA e ToS) da obra; (b) contrato de distribuição ou franqueamento, quando exigido pelo publisher; (c) observância da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e da Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial); (d) inscrição e regularidade fiscal (CNPJ ativo, emissão de nota fiscal de serviço) caso haja monetização, cobrança de mensalidade, venda de itens virtuais, moeda in-game, cash-shop ou doações incentivadas; (e) adequação à Lei nº 14.790/2023 (regulamento de apostas de quota fixa) e à Lei nº 13.756/2018, quando a atividade envolver premiação em dinheiro real, apostas ou elementos caracterizadores de jogo de azar; (f) classificação indicativa junto ao Ministério da Justiça quando o conteúdo for disponibilizado ao público; (g) políticas de proteção de dados pessoais aderentes à LGPD, especialmente quando houver coleta de dados de menores de idade.

6.3.2. A operação de servidores de jogos sem as licenças e autorizações previstas em 6.3.1 configura violação de direitos autorais (artigo 184 do Código Penal), concorrência desleal (Lei nº 9.279/1996), evasão fiscal (Lei nº 8.137/1990) e, quando envolvido pagamento em dinheiro real, contravenção penal ou operação irregular de apostas, sujeitando o operador a sanções penais, cíveis, administrativas e à responsabilização por danos aos titulares dos direitos.

6.4. Ação da Resan Cloud. Ao identificar, por monitoramento próprio, denúncia formal, notificação extrajudicial, ofício de autoridade competente ou requisição do detentor de direitos, o uso do serviço em desacordo com esta cláusula 6, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério: (a) suspender imediatamente o serviço sem aviso prévio; (b) rescindir o contrato sem devolução de valores; (c) preservar e disponibilizar às autoridades competentes os registros de conexão e demais informações exigidas pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014, artigos 13 a 15); (d) atender integralmente ordens judiciais de bloqueio, remoção de conteúdo e fornecimento de dados; (e) reter os dados pelo prazo legal para fins de defesa própria em eventual demanda judicial.

6.5. Responsabilidade e indenização. O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que não utilizará os serviços da CONTRATADA para qualquer das finalidades vedadas nesta cláusula 6, e assume integral e exclusiva responsabilidade civil, penal, administrativa, tributária e regulatória por qualquer ato praticado em desacordo com estes termos. O CONTRATANTE obriga-se a indenizar e manter a Resan Cloud incólume de toda e qualquer perda, dano, custo, honorário advocatício, multa, indenização ou condenação decorrente de reclamações de terceiros, notificações de detentores de direitos, autuações de órgãos reguladores (ANATEL, ANCINE, Receita Federal, MPF, Polícia Federal, entre outros) ou decisões judiciais motivadas por conduta do CONTRATANTE.

07Licenciamento de Software e Responsabilidade

7.1. O CONTRATANTE reconhece e concorda que é única e integralmente responsável por todos os softwares instalados, utilizados ou executados no ambiente de Servidor Virtual Privado.

7.2. A CONTRATADA não concede, fornece, sublicencia ou garante licenças de software. O CONTRATANTE declara que possui ou irá adquirir todas as licenças necessárias, como Microsoft, Linux comercial, Oracle e outras.

7.3. O CONTRATANTE é responsável por assegurar que o uso dos softwares esteja em conformidade com os termos de licenciamento dos fabricantes e leis de direitos autorais.

7.4. A CONTRATADA não realiza auditoria ou validação de licenças e não se responsabiliza por violações decorrentes da utilização do VPS por parte do CONTRATANTE.

7.5. Caso a CONTRATADA seja notificada sobre uso irregular, o CONTRATANTE assume total responsabilidade por sanar a irregularidade e responder por multas e custos legais.

7.6. O CONTRATANTE concorda em indenizar e isentar a Resan Cloud de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso de softwares sem a devida licença ou em desacordo com os termos dos fabricantes.

08Política de Uso Aceitável e Uso Justo de Banda (Fair Usage Policy)

8.1. Objetivo e princípio geral. Os recursos de rede da CONTRATADA são operados em ambiente multitenant, com backbone, uplinks, portas de agregação e comutadores dimensionados para uso profissional dentro de padrões estatisticamente previsíveis. Esta política estabelece os limites considerados justos, os métodos de medição e o processo de tratativa aplicáveis, em linha com práticas internacionais adotadas por operadoras de trânsito IP (Tier-1/Tier-2), datacenters e provedores globais de nuvem. O objetivo da CONTRATADA não é impedir o crescimento da operação do CONTRATANTE, mas garantir que esse crescimento ocorra de forma planejada, preservando a qualidade, a estabilidade e a alta performance da rede para todos os clientes.

Glossário essencial · Banda vs Tráfego

Banda (velocidade): capacidade instantânea de transmissão, medida em Mbps ou Gbps. Determina a rapidez com que os dados trafegam. Tráfego (volume): quantidade total de dados transferidos ao longo do tempo, medida em GB ou TB. A Resan Cloud oferece tráfego ilimitado em todos os planos: não há franquia mensal em TB nem cobrança por volume transferido. Esta Política de Uso Justo aplica-se exclusivamente à banda (velocidade) e aos demais recursos computacionais descritos nesta cláusula.

8.2. Uplink compartilhado de 10 Gbps com QoS dinâmico. Os servidores dedicados e demais serviços da CONTRATADA operam sobre uma infraestrutura de rede com capacidade agregada de 10 Gbps (dez gigabits por segundo) compartilhada entre múltiplos clientes conectados ao mesmo comutador de agregação. O sistema de Quality of Service (QoS) da Resan Cloud distribui dinamicamente a banda disponível entre os serviços conforme a necessidade instantânea de cada operação e a capacidade livre do link naquele momento. Como consequência natural desse modelo, o serviço pode atingir velocidades superiores à sua utilização habitual durante períodos de pico do próprio uplink. Esses bursts são permitidos e não são considerados abuso quando ocorrem de forma pontual.

8.3. Referência operacional recomendada. Como referência operacional para preservar a estabilidade e a performance do ambiente compartilhado, a CONTRATADA recomenda que cada servidor dedicado mantenha seu consumo sustentado em até 1,5 Gbps (mil e quinhentos megabits por segundo), podendo apresentar picos acima desse patamar sempre que houver banda disponível no uplink compartilhado. Esse patamar é uma referência de uso saudável e não uma limitação técnica automática.

8.4. Modelo de medição por Percentil 95 (P95). A utilização de banda de cada serviço é medida em amostras contínuas de 5 (cinco) minutos, coletadas 24 (vinte e quatro) horas por dia por sistema de monitoração baseado em SNMP, sFlow ou NetFlow. Ao final de cada ciclo mensal, todas as amostras são ordenadas de forma decrescente, os 5% (cinco por cento) mais altos são descartados e o valor resultante, expresso em Mbps, corresponde ao Percentil 95 (P95) de utilização. Esse método, padrão da indústria de trânsito IP, garante que um pico isolado não gera limitação nem cobrança automática, permitindo ao CONTRATANTE absorver naturalmente eventos como campanhas, backups, deploys e movimentos sazonais equivalentes a aproximadamente 36 (trinta e seis) horas por mês.

8.5. Uso considerado excessivo. Considera-se uso excessivo de banda, sujeito à tratativa descrita em 8.6, quando o consumo acima de 1,5 Gbps ocorrer de maneira contínua e sustentada, deixando de configurar picos ocasionais e caracterizando um dos seguintes cenários:

  • O P95 mensal de banda superar 1,5 Gbps de forma repetida em ciclos consecutivos;
  • O consumo sustentado comprometer a capacidade do uplink compartilhado ou a experiência dos demais clientes conectados ao mesmo comutador de agregação;
  • O uso do serviço configurar atividade classificada pela indústria como network abuse: escaneamento massivo de portas, tentativas de força bruta, participação (voluntária ou involuntária) em botnets, geração de reflection attacks, ou qualquer padrão que caracterize origem ou destino de ataques a terceiros;
  • Em planos VPS, uso sustentado de CPU (média móvel de 60 minutos) acima de 90% por período superior a 4 (quatro) horas contínuas, quando o plano não for classificado como "CPU dedicada" ou "vCPU garantida";
  • Uso de IOPS de disco (operações de leitura e escrita por segundo) acima dos limites informados no plano por período superior a 60 (sessenta) minutos contínuos.

8.6. Tratativa e alinhamento prévio. Nenhuma cobrança adicional ou limitação será aplicada sem comunicação e alinhamento prévios com o CONTRATANTE. Identificado o comportamento descrito em 8.5, a equipe técnica da CONTRATADA entrará em contato pelo e-mail cadastrado, pelo painel do cliente ou por outro canal oficial para compreender a operação e avaliar possíveis otimizações. Caso a necessidade de banda mostre-se permanentemente superior a 1,5 Gbps, a CONTRATADA recomendará uma análise da arquitetura do CONTRATANTE, que poderá incluir distribuição da carga entre mais servidores, balanceamento, uso de cache, adoção de CDN ou contratação de capacidade adicional.

8.7. Alternativas contratuais para consumo excedente. Se, após o alinhamento previsto em 8.6, o consumo excedente persistir, as Partes poderão definir em conjunto, por escrito, uma das seguintes alternativas:

  • Limitação técnica adequada: aplicação de um limite de banda compatível com o serviço originalmente contratado, mantendo o preço vigente;
  • Redesenho da operação: distribuição da carga em mais servidores, com apoio consultivo da equipe técnica da CONTRATADA;
  • Contratação de banda adicional: ampliação da capacidade dedicada ao CONTRATANTE ao valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por Mbps excedente, medido pelo P95 mensal acima de 1,5 Gbps, faturado mensalmente com o serviço principal.

8.8. Suspensão preventiva. Independente do processo descrito em 8.6 e 8.7, em casos de risco iminente à estabilidade da rede, do uplink compartilhado ou dos demais clientes (por exemplo, participação em botnet, servidor de reflexão para ataques DDoS, ou saturação sustentada do comutador de agregação), a CONTRATADA poderá aplicar suspensão preventiva imediata do serviço até a normalização, comunicando o CONTRATANTE logo em seguida. Nesses casos, a suspensão não caracteriza inexecução contratual por parte da CONTRATADA.

8.9. Transparência da medição. O CONTRATANTE pode acompanhar em tempo próximo do real o consumo do serviço pelo painel do cliente, incluindo gráficos instantâneos de banda (inbound e outbound em Mbps) e curva de P95 acumulado no ciclo. Discrepâncias devem ser reportadas em até 30 (trinta) dias corridos da data de fechamento do ciclo. Passado esse prazo, os dados de utilização são considerados aceitos para fins técnicos e contratuais.

8.10. Uso justo de armazenamento e backup. A ferramenta de backup, quando incluída, destina-se à guarda de arquivos operacionais do próprio serviço. É vedado o uso do espaço de armazenamento ou de backup como repositório principal de arquivos pessoais ou de terceiros (cloud storage genérico), como distribuidor público de arquivos, ou para atender à finalidade de content delivery substitutivo. Reincidência caracteriza uso excessivo nos termos desta cláusula 8.

8.11. Direito de revisão. A CONTRATADA reserva-se o direito de revisar patamares operacionais, limites e valores de banda adicional previstos nesta política, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias enviado ao e-mail cadastrado do CONTRATANTE ou publicado no painel do cliente, respeitados os ciclos de faturamento em vigor.

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